domingo, 20 de março de 2011

TRIBUNAL ABSOLVE CONTREIRAS POR SE CONSIDERAR 100 % INOCENTE



REPUBLICANO PRESS
Luanda 14 de Março de 2012. - 10h46


PREA VAI RE-AFIRMAR CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


Cabeça de Lista do PREA, Carlos Alberto Contreiras Gouveia, vai falar à nação sobre os objectivos da sua Candidatura


O Partido Republicano de Angola (PREA) vai re-afirmar a sua intensão de levar até as urnas a candidatura de Carlos Alberto Contreiras Gouveia à presidência da República de Angola.

O manifesto de reafirmação do Cabeça de Lista do PREA, às eleições gerais de Setembro próximo, vem expresso numa nota de imprensa do Pentágono Político assinada pelo seu Secretário Geral, Gaspar Francisco Neto Jr.

Este acto de re-afirmação da Candidatuta de Carlos Contreiras ao cadeirão da mais alta magistratura do país, é considerando um importante progresso para a democracia que ganha mais luz e vida após 10 anos da conquista da paz em Angola. O evento onde Carlos Contreiras vai discursar, terá lugar segunda-feira, 19 do mês corrente, às o9h na Sala Cabinda, Hotel Trópico em Luanda, ao qual estarão presentes vários convidados do corpo diplomático, nomeadamente representantes das embaixadas dos Estados Unidos da América, Reino Unido, União Europeia e da ONU, acreditados no país.


Foram também convidados o Presidente da República, o partido no poder, representantes de partidos políticos na oposição, autoridades tradicionais, entidades religiosas e membros da sociedade civil organizada.

Com este passo de espírito patriótico, o Partido Republicano de Angola dirigido por Carlos Contreiras, que lídera as forças da oposição no país, está preparado para a grande batalha de Setembro, e acredita atingir as metas preconizadas em nome da paz, da democracia, da unidade e reconciliação nacional.


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REPUBLICANO PRESSLuanda, 17 de Março de 2011 - 12H54

VEREDICTO DO TRIBUNAL: UMA VITÓRIA PARA DEMOCRACIA


TRIBUNAL ABSOLVE CONTREIRAS POR SE CONSIDERAR 100 % INOCENTE




A existência de dúvida, falsas acusações, contaminação de provas fabricadas, violação as normas legais e constitucionais e irregularidade processual criminal levou o Tribunal Provincial de Benguela a tomar o caminho mais justo e apropriado a favor de Carlos Contreiras, que foi considerado 100% inocente e dentro de legítimo direito de defesa pessoal.





O Tribunal Provincial de Benguela decidiu esta manhã, por unanimidade, absolver o presidente do Partido Republicano de Angola (PREA), Carlos Alberto Contreiras Gouveia, dos crimes de ameaças e uso ilegal de armas de fogo.

Para o juiz daquele tribunal, que ouviu os depoimentos apresentados pelos dois lados ofendidos, após observar a lei, o código penal e as normas constitucionais, entendeu que não houve qualquer tipo de ameaças com arma de fogo, uma vez que o queixoso, neste caso, o recepcionista do hotel onde Carlos Contreiras se encontrava hospedado, não se tinha sentido ameaçado, não entrou em pânico mesmo tendo visto a alegada arma de fogo que confirmou estar por cima da mesa e que não lhe tinha sido apontada, mesmo sabendo que a arma mata este sentiu medo, e admitiu que após o presidente do PREA lhe ter feito o pagamento de 6000.00kz, ainda lhe cedeu o seu contacto telefónico pessoal, deixando o presidente preencher o formulário e ainda lhe deu o seu próprio endereço e o e-mail, e consequentemente agravando-se pelo facto de no momento em que a polícia esteve no local (hotel) para averiguar a situação, o mesmo recepcionista ameaçado de morte não apresentou nenhuma queixa ou denúncia de ameaças com arma de fogo feita por Carlos Contreiras contra a sua pessoa, mas sim, alegando que o presidente do PREA não tinha assinado o formulário que o hotel dispunha, e que no qual Carlos Contreiras havia posto a sua rubrica conforme constava no seu bilhete de identidade, deixando o espaço em branco para que o recepcionista preenchesse, mas que não o fez.

Ao longo da sessão que iniciou às 08h00 da manhã e que contou com a presença da imprensa, o tribunal entendeu ainda que as alegações e demais acusações apresentadas pelo recepcionista não iam de encontro os factos, pois não foi o presidente Carlos Contreiras que falou directamente com o recepcionista, também não foi a pessoa que lhe entregou os 6000.00kz, e nunca o presidente do PREA tinha visto o recepcionista antes de entrar para o quarto do hotel.

Segundo as declarações de Carlos Contreiras, que mudou 360 graus o quadro das acusações levantadas contra si, confirmou que foram os Serviços Protocolares do Presidente do Partido Republicano de Angola que alugaram o quarto e fizeram o pagamento directo na recepção do hotel onde lhes foi entregue as chaves do quarto e só mais tarde é que os serviços de segurança pessoal do presidente do PREA acompanharam o presidente Carlos Contreiras ao hotel por razões de segurança, e após 30 minutos é que o recepcionista se dirigiu ao quarto e pediu ao Secretário do presidente Carlos Contreiras para que assinasse o formulário, tendo o recepcionista entregue o livro nas mãos do secretário do presidente Contreiras que também se encontrava no mesmo quarto e este não permitiu que o recepcionista falasse com o presidente. Pois este só viu o presidente Carlos Contreiras depois que a polícia chegou ao hotel.

Quanto as alegações levantadas pela Polícia de Investigação Criminal Provincial de Benguela contra Carlos Contreiras, não foram consideradas suficientes, pois careciam de matéria criminal, incorrendo numa grande irregularidade jurídico processual ilícita com provas duvidosas e contaminadas, pois incorreu-se a uma violação ao direito domiciliar que é inviolável, consagrado na constituição da República de Angola. “A polícia não procedeu dentro dos trâmites processuais criminal e legal pois a lei não permite buscas, apreensões e detenções em domicilio de qualquer pessoa sem o seu consentimento”, defendeu o juiz adiantando que os agentes da DNIC não deviam ir bater a porta do quarto onde estava o presidente do PREA, pois sabiam que anteriormente a polícia de Ordem Pública já havia tomado ocorrência do caso estando no hotel e não tinha registado qualquer infracção por parte do presidente do PREA, que soube responder o chamado da polícia sem hesitar.

O veredicto do tribunal constatou também que os agentes da DNIC não tinham respeitado o horário e persistiram no uso da força, tendo isto levado o presidente do PREA a suspeitar da presença física daquelas pessoas (agentes) naquela madrugada, o que se presume que o réu, Carlos Contreiras, se tenha defendido de forma legítima contra uma ameaça a sua própria integridade física sem pôr em risco a vida de qualquer pessoa. Por justiça e democracia não se tratou de uma ameaça com armas de fogo direccionada contra os agente da DNIC, mas sim de legítima defesa que resultou em constrangimento da lei.

“Acredito que se fosse outra pessoa poderia ter disparado no momento em que vocês foram empurrar a porta do quarto onde estava o presidente do PREA, pois vocês sabiam que se tratava de uma individualidade e mesmo assim não criaram uma zona livre para dialogar. Porquê que não se identificaram e não convidaram o presidente do PREA para ir ter convosco directamente à recepção?”, questionou o Magistrado do Ministério Público. Reforçando que “a única pessoa autorizada por lei a ir ao quarto do presidente naquela hora da madrugada, seria, neste caso, o recepcionista do hotel, e não vocês.
“Atenção: a lei também estabelece que as buscas e apreensões não podem ser feitas para além das 18 horas, durante o período das 05h00 da manhã às 18h00 do dia, e que quando assim for, devem estar munidos de mandado da autoridade competente, emitido nos casos e segundo as formas legalmente previstas, ou em caso de flagrante delito ou situação de emergência, para auxílio”, rematou o executor da lei.

Em defesa das acções ilícitas dos agentes da DNIC, estes alegaram que foram cumprir apenas um dever policial para prevenir um crime que havia sido reportado pelo hotel. “Nós só nos dirigimos aquela unidade hoteleira porque nos tinham dito que ali haviam pessoas que estavam a ameaçar com armas de fogo”, disse o agente Gomes.

Quanto a questão das alegações apresentadas pelo agente da DNIC do uso ilegal de arma, ao ser interpelado pelo juiz, o agente que havia instruído o processo criminal que faltou elementos arrolados no mesmo e que havia ordenado a prisão arbitrária de Carlos Contreiras, ficou patente que os agentes da DNIC procederam sem qualquer prudência, uma vez que estes não levaram a arma como alegada prova para ser analisada no laboratório que existe na Direcção de Investigação Criminal Provincial de Benguela e com as condições técnicas e matérias para o efeito, para se se certificar que a aquela arma era a mesma arma que havia sido utilizada naquele momento pelo réu, Carlos Contreiras. O que constatou-se que o número de registo da arma apresentada pela DNIC tinha um número diferente da que constava na Autorização Especial de Uso e Porte de Arma de Defesa passada pelo Comando Geral da Polícia Nacional a favor de Carlos Alberto Contreiras Gouveia presidente do PREA, partido legalmente reconhecido pelo Tribunal Constitucional.

Finalmente o Tribunal considerou imprudente e duvidoso todas as alegações consubstanciadas em contaminação, pois a arma ao longo do processo havia passado em mãos de várias pessoas e com impressões digitais diferentes, o que punha-se em dúvida a veracidade dos factos e das evidências físicas produzidas pela acusação.

“O réu, Carlos Alberto Contreiras Gouveia, identificados nos autos, foi detido (preso) por alegações de flagrante delito, mas o que consta nos autos, é a de ameaças com arma de fogo usada contra o recepcionista do hotel e contra agentes da polícia de Investigação Criminal, cuja instrução criminal, provas e alegações por estes apresentada são insustentáveis e com dúvida, por esta razão, o Tribunal Provincial de Benguela, considera o réu, Carlos A. Contreiras Gouveia, inocente e o manda para casa e que não seja mais perturbado e perseguido”, ordenou o Juiz do Tribunal Provincial de Benguela na Sala dos Crimes Comuns da 1ª Secção, quando eram 12h27 de ontem, sexta-feira, 17 do mês em curso.

Após a absolvição, falando a imprensa, o líder da oposição angolana, Carlos Contreiras, disse que a lei foi feita para todos e a cadeia para os injustos. “Estamos perante um mundo em mutações e acredito que o tribunal não poderia seguir outro caminho se não o da justiça, da verdade e da democracia, e nós, o PREA, coroamos o nosso sistema de justiça com a mais alta distinção democrática e do império da lei”, disse Contreiras com um ar ainda descontente, pois a sua integridade moral, intelectual e física também ofendeu o universo do eleitorado que acredita na vitória de 2012.

A decisão democrática e judicial do Tribunal Provincial de Benguela foi coroada com a mais alta consideração do presidente do PREA que recebeu o voto de solidariedade de vários extractos da sociedade civil, partidos políticos, corpo diplomático, igrejas e da juventude em geral em Angola e no exterior do país.

Na próxima terça-feira, dia 22, às 09H00, no Hotel Fórum, em Luanda, Carlos Contreiras vai falar em conferência de imprensa aos órgãos de comunicação social nacionais e internacionais para clarificar este assunto.

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sábado, 12 de março de 2011

CARLOS CONTREIRAS DETIDO ILEGALMENTE PELA ARROGÂNCIA E ABUSO DO INSPECTOR DA POLÍCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DE BENGUELA

REPUBLICANO PRESS
Benguela, 11 de Março de 2011 - 11H30

DEMOCRACIA AFUSCADA: MAIS UMA CASCA DE BANANA NO CAMINHO DE CONTREIRAS

CARLOS CONTREIRAS DETIDO ILEGALMENTE PELA ARROGÂNCIA E ABUSO DO INSPECTOR DA POLÍCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DE BENGUELA
Direitos humanos continuam a ser violados em Angola.
Por direito de legítima defesa de integridade física Carlos Contreiras, dirigente do PREA, defende a democracia e os direitos humanos em Tribunal


Com menos de 10 anos da conquista da paz militar, o país continuar pendurado num fio de instabilidade política com uma democracia adiada.O presidente do Partido Republicano de Angola (PREA) encontra-se detido ilegalmente na esquadra da Direcção de Investigação Criminal (DNIC) da província de Benguela desde a noite de ontem, quinta-feira.

Segundo uma nota do Pentágono Político do PREA, recebida esta manhã, confirma que o líder da oposição angolana, Carlos Contreiras, o homem que anteriormente sofreu vários atentados de morte em Luanda, também candidato à presidência de Angola, que em 2009, pediu asilo político ao Reino de Espanha por alegada tentativa de assassinato, foi detido às 23h25 de quinta-feira, 10, no momento que se encontrava a dormir num dos hotéis do centro da cidade de Benguela.

A mesma nota indica que os agentes da DNIC que perpetraram a acção ilegal contra o líder do PREA estavam fora das normas legais, não tinham qualquer razão legal para intimar Carlos Contreiras, nem estavam devidamente identificados e não traziam consigo nenhum mandado de apreensão, captura ou detenção quando se dirigiram ao local, tendo estes, forçado a porta do quarto onde Contreiras se encontrava hospedado pedindo para que o presidente do PREA abrisse a porta e que os acompanhasse sem uma explicação humana, só que este suspeitou e respondeu de forma contrária, manipulando a arma de defesa pessoal que levava consigo fazendo com que os agentes recuassem.

Mais adiante, a mesma nota indica que os homens que bateram a porta do quarto apareceram mais tarde e munidos de um grande contingente militar reforçado de tropas especiais anti-motim e militares que pediram ao presidente do PREA para que os acompanhasse e entregasse a arma que tinha em sua posse. As tropas e as forças anti-motim pegaram no presidente e o transportaram numa viatura Toyota Land Cruser da polícia nacional até a esquadra da DNIC em Benguela. O presidente do PREA não reagiu a incursão dos actores e apresentou o seu passe (cartão de membro do PREA, o bilhete de identidade e fez a entrega da arma que estava devidamente autorizada com uma credencial (Autorização Especial de Uso e Porte de Arma de Defesa Pessoal), passada pelo Comando Geral da Polícia Nacional e assinada pelo Comandante Geral, Ambrósio de Lemos.

Para a DNIC de Benguela, a detenção de Carlos Contreiras estava ligada a ameaças com arma de fogo, defendeu o agente inspector de nome Gomes que ordenou a detenção ilegal de Carlos Contreiras naquela noite que fez levantar chamas mesmo dentro do edifício da DNIC.

Para o dirigente do PREA trata-se de um assunto de fundo político com antecedentes de um passado que pensava-se estar já morto. Pois Carlos Contreiras já foi preso pela DNIC em Luanda, em 1997, tendo-se asilado nos Estados Unidos da América.

“As alegações do inspector da DNIC, Sr. Gomes, são infundadas não tendo qualquer sustentabilidade jurídica ou criminal, pois não incorreu-se a qualquer violação contra as normas legais bem como não se sabe, até aqui, o que é que os homens da DNIC (polícia) procuravam alí e naquela hora. Pelo contrário, houve aqui violação dos direitos humanos, dos direitos de cidadania e do respeito a autoridade do estado”, disse Contreiras. Adiantando que “o que fiz foi apenas um acto de legítimo direito de defesa e salvaguarda de integridade física e moral, uma vez que se tratava da minha pessoa como cidadão, pessoa humana e líder de uma formação política que naquele momento sofreu bruscamente uma ameaça e não tinha outra opção se não defender-me desses homens estranhos e duvidosos que apareceram como cogumelos venenosos na escalada da noite”, rematou Contreiras.

Segundo o artigo 30º da Constituição diz que “o Estado respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável”.

O caso Carlos Contreiras mereceu já a mais alta atenção do Comandante da Direcção Provincial de Investigação Criminal de Benguela, o qual ficou ocorrente da situação, tendo remetido o processo ao Tribunal Provincial de Benguela que vai passar ainda esta manhã uma certidão de notificação a Carlos Contreiras para comparecer no Tribunal Judicial daquela Comarca às 8h00 do dia 14, segunda-feira, onde o dirigente do PREA deverá prestar declarações em julgamento esperando-se desta forma, que o tribunal dentro dos seus mais altos poderes e imparcialidade da justiça ponha fim ao imbróglio da casca de banana lançada contra Carlos Contreiras pelos mandatados inimigos da democracia, da desordem e da paz em Angola.

Ainda no desenvolver da situação política, segundo fonte do Republicano Press, a visita do presidente do PREA, Carlos Contreiras, a província de Benguela está ligada ao grande périplo republicano às 18 províncias do país iniciada no dia 16 de fevereiro último na província do Bengo, Uíge, Malange, Kwanza Norte, Lunda Norte e Sul, Kwanza Sul, Huambo e Bié.

O líder o PREA, Contreiras, tinha uma audiência marcada com o governador de Benguela ainda na manhã de hoje, sexta-feira, após o encontro, Contreiras seguiria a sua marcha com destino as províncias da Huíla (Lubango), Namibe, Cuando Cubango e Moxico onde iria despender mais uma semana de trabalho de campo.

Segundo o Vice-presidente do Partido Republicano de Angola (PREA), António Luís Lopes Teixeira, considerou igualmente esta acção como um acto de intolerância política e adiantou que o seu partido, o PREA, accionou as suas baterias para prepara-se e estar devidamente organizado para enfrentar às próximas eleições gerais de 2012, dando cumprimento as orientações superiores traçadas pelo seu presidente. “Ganhar as eleições gerais de 2012, é o nosso grande objectivo”, afirmou o segundo homem da mais forte jovem formação política que integra um grande número de jovens corajosos que desde a sua legalização pelo Tribunal Supremo (1997) têm sabido vincar as suas posições no plano da promoção da democracia, consolidação da paz como verdadeira força da oposição em Angola contra o regime no poder.

Aqui fica uma pergunta: Porquê que querem silenciar Carlos Contreiras, qual é o medo? Estamos num estado democrático de direito ou não? Assim não dá! Pois, é que o presidente do PREA foi a Benguela para ser recebido pelo Governador da província, só que aconteceu tudo ao contrário, invés de ser recebido pelo Governador, o dirigente do PREA foi preso. Será que querem que pequenos em armas? Como vamos consolidar a democracia e a paz assim? Somos angolanos o país também é nosso! Basta de intimidações, abusos e arrogância!!



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sábado, 15 de janeiro de 2011

COMUNICADO DO PREA DE 30/10/2010

REPÚBLICA DE ANGOLA
PARTIDO REPUBLICANO DE ANGOLA (P.RE.A)
Telefone: 923087 888 /933 532752/912 56 3211



COMUNICADO
30 de Outubro de 2010



AO POVO ANGOLANO,
ÓRGÃOS DE SOBERANIA,
PARTIDOS POLÍTICOS,
CORPO DIPLOMÁTICO,
IMPRENSA NACIONAL E INTERNACIONAL.
COMUNICADO



Ao abrigo das disposições estatutárias, programáticas e constitucionais e demais pertinente legislação aplicável, sobre suma observância do carácter e rigor do republicanismo cristão em nome da pátria angolana;

O Partido Republicano de Angola-PREA, vem por este meio comunicar o Povo Angolano e a Comunidade Internacional, nomeadamente o Governo dos Estados Unidos da América, a Organização das Nações Unidas-ONU, a União Europeia e a União Africana, o seguinte:

1. Realizou-se entre as 08H00 do dia 29 de Outubro de 2010 às 18H00 do dia 30 de Outubro de 2010 a Assembleia Eleitoral do IV Congresso Nacional do PREA, designado por IV Congresso Nacional Ordinário na Sala de Convenções da Sede Nacional do PREA-Partido Republicano de Angola, sita no Bloco B, Rua 94, Zona Verde, Comuna de Benfica, Município da Samba, nesta cidade de Luanda, com a participação de 3500 Delegados militantes, sendo 175 Delegados de cada uma das 18 províncias do país, com excepção a província de Luanda que representou-se com 458 Delegados e 67 Delegados das Comunidades Angolanas no Exterior de Angola, tendo o Mestre Doutor Carlos Alberto Contreiras Gouveia, Fundador e presidente, sido reeleito neste IV Congresso Nacional do PREA com 3464 votos a favor, 9 votos contra e 27 abstenções. A candidatura do segundo candidato, João de Jesus Neto com 190 votos a favor, 2810 votos contra e 500 abstenções. A terceira candidatura de Diogo Baltazar Van-Dúnem com 509 votos a favor, 2986 votos contra e 5 abstenções.

2. O IV Congresso Nacional do PREA teve a seguinte ordem de trabalhos: A) No ponto nº 1 fez-se a leitura do Código do Registo Eleitoral e confirmação do Caderno de Registo Eleitoral, do Boletim de Voto e do Boletim de Regsito Eleitoral; B) No que toca o ponto nº 2, foi grandemente debatido de forma notável e pragmática o reconhecimento dos Delegados participantes ao Congresso; C) Quanto ao ponto nº 3, foi escrupulosamente cumprida a votação dos estatutos, programa e regulamentos internos; D) No que diz respeito o ponto nº 4, procedeu-se a eleição do presidente do partido e dos órgãos dirigentes do PREA, bem como cumpriu-se o princípio de reconhecimento das Actas das eleições dos órgãos provinciais e das estruturas de base; E) No que toca o ponto nº 5, sobre a vida do país, questões de natureza política, militar, social, económica e financeira, o IV Congresso do PREA defendeu a urgente necessidade do fim da guerra (conflito militar) em CABINDA, através de um diálogo mais abrangente e maior rigor na observância dos direitos humanos e resolução directa à tolerância política para a manutenção da paz, segurança e estabilidade interna e regional, visando consolidar a democracia no estado de direito e democrático, a unidade e reconciliação nacional em defesa dos interesses legítimos do Estado angolano.

3. A aprovação de um financiamento imediato ainda para o ano 2010, para a pré-campanha eleitoral, preparação e organização dos partidos políticos face as próximas eleições gerais de 2012 e eleições autárquicas, foi uma das preocupações vitais deste Congresso Republicano que apelou a Assembleia Nacional (parlamento) para levar em consideração os valores constitucionais contra a exclusão e os constrangimentos que afectam a democracia em Angola, tendo em conta a geo-dinâmica e o actual contexto político internacional.

4. O IV Congresso do PREA reprovou a má forma de execução, gestão, preparação e organização do processo da Actualização do Registo Eleitoral feito pelo Ministério da Administração do Território, bem como condenou a grossa exclusão dos partidos políticos, tendo o PREA considerado o comportamento do Ministério da Administração do Território ser uma atitude altamente negativa, anti-democrática e anti-
constitucional, pelo facto desta instituição obstruir a presença dos fiscais dos partidos políticos ao processo
da Actualização do Registo Eleitoral, cujos resultados alcançados por esta instituição foram negativos, incorrectos e insatisfatórios contra os reais e mais altos interesses dos partidos políticos, da democracia, do estado e da nação angolanas.

5. O IV Congresso do PREA foi a favor do reforço de medidas legais de combate a corrupção, a impunidade, o suborno, peculato, branqueamento de capitais, fuga ao fisco, crime organizado, tráfico de drogas e de pessoas humanas. Apelou para um imediato e rigoroso combate contra o terrorismo e a proliferação da imigração ilegal a todos os níveis, bem como defendeu o combate contra a pobreza, a fome, a miséria e que sejam urgentemente tomadas medidas institucionais apropriadas que visem a melhoria das condições de vida da população, sobretudo, das populações mais desfavorecidas atingidas pela guerra.

6. A questão do processo de desarmamento da população civil e o melhoramento do sistema de transportes, água potável, energia (electricidade), saúde, educação e habitação para todos os angolanos, bem como o aumento do salário mínimo nacional para pelo menos 800.00USD e 4500.00USD para os militares e para militares, antigos combatentes e Veteranos da Pátria, e um melhor patrulhamento das forças policiais na aproximação com as populações foi também uma das grandes preocupações deliberativas deste IV Congresso.

7. O IV Congresso do PREA exortou as instituições de justiça angolanas, nomeadamente o Tribunal Constitucional-TC, o Tribunal Supremo-TS, o Supremo Tribunal Militar, o Tribunal de Contas, a Procuradoria Geral da República, o Ministério Público e a Direcção Nacional de Investigação Criminal-DNIC, para um maior engajamento na resolução das questões pertinentes do respeito e cumprimento escrupuloso da lei em obediência as normas Constitucionais, quer no quadro da observância, interpretação e aplicação da lei, quer no rigor da disciplina dos órgãos de justiça, quer dos respeito aos direitos humanos, quer na plenitude da cidadania, quer na dimensão substancial de combate contra todas as demais formas contrarias a lei, sob máxima observância das suas competências, independência e imparcialidade jurisdicional.

8. A questão da estabilidade política militar a nível regional e continental, bem como o conflito militar em proliferação na República Democrática do Congo-RDC e suas consequências expansionistas, foi unanimemente defendida com vista a salvaguardar os interesses estratégicos da República de Angola e do seu povo em prol do desenvolvimento.

9. O IV Congresso do PREA defendeu igualmente o reforço da cooperação bilateral e multilateral com todos os países amigos de Angola e do povo angolano, sobretudo o reforço da Cooperação política, diplomática, militar, científica e tecnológica com os Estados Unidos da América-USA, Portugal, Brasil e Japão.

10. O IV Congresso defendeu também a necessidade do Ministério da Comunicação Social, alargar o financiamento aos jornais privados de partidos políticos legalizados pelo TC, por forma a combinar maior espírito democrático de imparcialidade da imprensa angolana servindo os interesses e anseios do estado.

11. O Congresso do PREA defendeu igualmente a urgente necessidade da institucionalização (aprovação) do Estatuto dos Líderes Políticos e a criação da Caixa Geral de Pensão dos Dirigentes de Partidos Políticos legalmente reconhecidos pelo TC, bem como a criação da Ordem dos Líderes de Partidos Políticos da Oposição, por forma a ampliar a magnitude da coesão política e o espírito da oposição no quadro dos objectivos e do desenvolvimento da República de Angola.

12. O IV Congresso do PREA defendeu igualmente, a criação de uma Frente (Bloco) única da Oposição que integre todos os partidos políticos da oposição com e sem assento parlamentar.

13. O IV Congresso defendeu ainda a necessidade da revisão urgente e incondicional do reajuste da legislação eleitoral, nomeadamente a Lei dos Partidos Políticos, a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, a Lei Eleitoral, a Lei do Registo Eleitoral, a Lei da Nacionalidade, a Lei de Observação Eleitoral e o Código de Conduta Eleitoral por forma a respeitar o texto e o espírito da Constituição da República de Angola salvaguardando os mais altos interesses da soberania.

14. Nos termos do republicanismo interno, os trabalhos do IV Congresso foram então suspensos a fim de permitir o apuramento dos resultados pela Mesa da Assembleia Eleitoral, o que foi concluído pelas 17H18 do dia 30 de Outubro de 2010.

15. O IV Congresso Nacional encorajou os membros do Pentágono Político, da Comissão Política para reforçar medidas políticas apropriadas para resolução dos problemas internos do PREA, no quadro da preparação e organização do partido tendo em conta as próximas eleições gerais e indicou o Mestre Doutor Carlos Alberto Contreiras Gouveia, presidente reeleito, como Cabeça de Lista do PREA às próximas eleições gerais de 2012.
16. O IV Congresso foi pertinente e apresentou uma moção de agradecimentos a todos os membros militantes do PREA pelos esforços e empenho de todos os militantes em nome da pátria.


PENTÁGONO POLÍTICO DO PREA-PARTIDO REPUBLICANO DE ANGOLA,
em Luanda, aos 30 de OUTUBRO de 2010, TEMPO DE CRISTO.



O PRESIDENTE,

ASSINATURA ILEGÍVEL


MESTRE DOUTOR CARLOS ALBERTO CONTREIRAS GOUVEIA, PhD.



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RECANDIDATURA DE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS DEVE SER REJEITADA PELO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Republicano Press

Luanda, Quarta feira, 13 de Janeiro de 2011. 09H34


RECANDIDATURA DE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS DEVE SER REJEITADA PELO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

32 ANOS DE MANDATOS CONSECUTIVOS CONDICIONA RECANDIDATURA DO CANDIDATO DO MPLA À CABEÇA DE LISTA ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2012


O presidente do Part
ido Republicano de Angola-PREA, Carlos Alberto Contreiras Gouveia (na foto) reafirmou ontem, em conferência de imprensa em Luanda, que o candidato do partido no poder, José Eduardo Dos Santos, que actualmente detêm o poder de forma ilegítima e ilegal há mais de 32 anos após a morte de António Agostinho Neto, primeiro presidente de Angola, em 19 de Setembro de 1979, não poderá recandidatar-se pelo facto deste cidadão ter acumulado um mandato excessivo e prolongado de mais de 32 anos desde (1979 a 2011).

Carlos Contreiras Gouveia, que presidiu a XXII Sessão plenária do Pentágono Político, órgão máximo do PREA, disse que o Tribunal Constitucional não poderá aceitar a recandidatura de José Eduardo Dos Santos como cabeça de lista do partido das circunstâncias, o MPLA, tendo presente que o seu candidato acumulou ilegalmente mais de 7 mandatos consecutivos, o que considerou ilegal e inconstitucional.

“Defendemos os princípios universais da democracia representativa pluripartidária, cujas normas devem ser escrupulosamente respeitadas e cumpridas por lei”, disse o político. Adiantando que “o Tribunal Constitucional como peça basilar da lei não deve ser arbitrário, pois estaria a incorrer a uma ilegalidade sistemática extrema anti-democrático e anticonstitucional de fundo partidarizado”, rematou.

Sobre a questão política e militar o presidente do PREA exortou para um imediato fim do conflito militar na região de Cabinda através de um diálogo mais abrangente com todas as forças vivas daquela parcela norte do país, bem como apelou para a imediata retirada do contingente militar angolano envolvido em operações militares em países vizinhos o que considerou ingerência política, diplomática e militar nos assuntos externos, uma situação não abonatória para a diplomacia angolana tendo em conta o geo contexto político do mundo globalizado.

Contreiras defendeu a adopção de medidas legais que garantam e assegurem um nova política de desenvolvimento de novas fontes de produção de energia, defesa do meio ambiente e requalificação das cidades. “As autoridades competentes do estado angolano devem ter um controlo eficiente das zonas limítrofes fronteiriças do país e adoptar medidas apropriadas para o combate cerrado a corrupção, o terrorismo, o branqueamento de capitais, a fuga ao fisco, o tráfico de armas e de pessoas humanas, a imigração ilegal, ao crime e outros grandes males que afectam o desenvolvimento do país. A questão do desarmamento da população civil e a desminagem de uma grande parcela do território nacional minada com minas anti-pessoal durante o período de guerra que durou mais de 35 anos, e que resultou no enriquecimento desmedido ilícito dos dirigentes angolanos e outros ex beligerantes foram outros aspectos defendidos por Carlos Contreiras.

O político exortou para o reforço da cooperação diplomática com todos os países amigos de Angola e do povo angolano, em particular com os Estados Unidos da América, Europa e África. Contreiras exortou à comunidade internacional que “apoie directamente o processo de preparação e organização das próximas eleições gerais de 2012”. Para Contreiras, o apoio da comunidade internacional vai conferir credibilidade ao processo democrático angolano e contribuir para a consolidação da paz e do desenvolvimento de Angola.

Quanto a situação económica e social de Angola, o líder dos republicanos angolanos, Carlos Contreiras, disse que o país vai muito mal, condenando a má governação associada a corrupção institucionalizada em Angola, exortando para resolução dos problemas básicos da população que vive cada vez mais vulnerável asfixiada pela pobreza, fome, miséria, analfabetismo, doenças e outros males que enfermam presentemente a sociedade angolana. "A falta de habitação condigna, a deficiência do sector da saúde na assistência médica e medicamentosa, a carência dos meios de transportes públicos, o precário sistemas de ensino e educação, a precária situação social dos desmobilizados, antigos combatentes e veteranos da pátria, a preocupante situação social dos militares e para-militares são questões que exigem uma rápida intervenção do estado angolano para resolução destes problemas em nome da paz e da pátria", defendeu.

O líder da oposição angolana exortou ao governo do MPLA de José Eduardo Dos Santos, para um maior controlo rigoroso na aplicação e distribuição eficaz das riquezas do país, designadamente as receitas do petróleo e diamantes e de outros recursos do solo que até aqui têm beneficiado apenas uma pequena elite dos membros do governo do MPLA.

Por outro turno, Carlos Contreiras defendeu a urgente necessidade do reajustamento do Orçamento Geral do Estado-OGE para o biénio 2011/2012, uma vez que este OGE aprovado pela Assembleia Nacional não tem cabimentado verbas para a preparação e organização dos partidos políticos, nem para o acto da actualização do registo eleitoral e para a preparação e organização das eleições gerais de 2012, neste sentido, o político exortou o governo para a re-apreciação imediata do OGE devendo, neste sentido, incluir verbas com despesas e receitas substanciais para que os partidos políticos possam trabalhar em promoção da democracia com vista a reposição da normalidade jurídica e constitucional em Angola. “Não é justo o MPLA usurpar e abusar desmedidamente dos fundos públicos gastando mais de um bilhão de dólares norte americanos em pré-campanha de propaganda eleitoral no esbanjamento nocivo do dinheiro do estado e os restantes partidos políticos não terem dinheiro para prepararem-se e se organizar para o pleito eleitoral de 2012, o que consideramos fraude antecipada”, disse. Reforçando que “ainda vivemos num estado altamente arrogante, totalitário e dêspota, onde o poder está profundamente concentrado apenas nas mãos de uma única pessoa e partido. É preciso mudar as consciências com sentido de tolerância política e responsabilidade institucional para que possamos avançar Angola e vencer os desafios do futuro em busca do da paz e do desenvolvimento humano”, rematou Contreiras.

O PREA realizou o seu IV Congresso Nacional nos dias 29 e 30 de Outubro de 2010, onde Carlos Contreiras foi reeleito com maioria de 3464 votos a favor.

Para o reconhecimento do IV Congresso do PREA, o Tribunal Constitucional exigiu a apresentação de uma lista completa de 3684 assinaturas dos delegados presentes ao congresso, sendo 69 delegados das comunidades angolanas no exterior, 175 delegados de cada uma das 18 províncias do país com exceção a província de Luanda, que apresentou 642 delegados. Foram igualmente apresentados 1657 registos criminais dos órgãos nacionais, provinciais e municipais eleitos, e 3684 convocatórias individuais de cada um dos delegados presentes ao IV Congresso Republicano, documentos que foram devidamente registados no Cartório Notarial do Tribunal Constitucional no dia 13 de Janeiro de 2011.


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RESOLUÇÃO 1201/ De 12 de Janeiro de 2011


PREA
PARTIDO REPUBLICANO DE ANGOLA
PENTÁGONO POLÍTICO

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RESOLUÇÃO 1201/11
De 12 de Janeiro de 2011
PP/AO XXI/011 PP/RES. 2011
12 Janeiro 2011
Orgininal: Português

Resolução 1201/11
AVALIAÇÃO PRAGMÁTICA DA SITUAÇÃO POLÍTICA, MILITAR, DIPLOMÁTICA, SOCIAL, ECONÓMICA E DO REFORÇO DO PROCESSO DEMOCRÁTICO E A TRANSPARÊNCIA DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2012 EM ANGOLA
(Aprovada na XXII Sessão Plenária do Pentágono Político do Partido Republicano de Angola-PREA, realizada no Hotel Fórum, em Luanda aos 12 de Janeiro de 2011)

A proclamação da Terceira República em 5 de Fevereiro 2010, que pois fim os 19 anos do processo de transição jurídico-legal e constitucional angolano abriu uma neo-dinâmica de pluralismo político confinado no estrangulamento da exclusão política, na monopolização do poder político do estado e da economia nacional por um único partido, na privatização da imprensa, na magnitude da inobservância do exercício do poder judicial, na inconstitucionalidade e na dimensão exógena da relação político-diplomática, militar e económica e financeira.
A interdependência do poder entre os ramos Executivo (Governo), Legislativo (Parlamento) e Judiciário (Tribunais), bem como a democratização dos meios de defesa e segurança, no cômputo da expansão da actividade política, social e económica e financeira resultaram num verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento e crescimento regresivo do país e na degradação do ambiente político e democrático interno.
Nestes termos, o Pentágono Político do PREA, revestido de autoridade jurídica-legal e constitucional ao abrigo das normas estatutárias intenas deliberou por unanimidade, e de forma incontrovertível e irreversível defende a urgência do aprofundamento do processo democrático com transparência, dentro dos anais dos princípios de liberdade, justiça, tolerância, igualdade, trabalho, oportunidade e responsabilidade institucional com vista a atingir o desenvolvimento sustentável e a estabilidade no país.
A necessidade premente da liberalização de um verdadeiro mercado de economia capitais e a resolução dos problemas sociais, e das questões específicas dos sectores de defesa e segurança consubstanciados na nova ordem de equilíbrio político para estabilidade interna, regional e continental para melhor afirmação de Angola no contexto internacional, bem como na expansão da cooperação diplomática no plano internacional, nomeadamente no reforço do combate o terrorismo, a corrupção, o HIV/SIDA, o combate a pobreza e a fome no quadro dos objectivos do milénio;
O PENTÁGONO POLÍTICO DO PREA;
TENDO ACOMPANHADO o processo de regressão da política interna nacional, um sinal extremamente reduzido de um trabalho negativo do governo angolano tendo em conta os grandes desafios do país, no quadro da observância jurídica-legal e constitucional com vista a reposição da normalidade constitucional, os desequilíbrio da democracia e a questão da transparência e boa governação e os conflitos militares em progresso em Cabinda;
TENDO PRESENTE que o mandato de mais de 32 anos do presidente da República de Angola é uma grossa violação às normas constitucionais, a democracia e as leis universais;
CONSIDERANDO que a preparação e organização das futuras eleições gerais de 2012 em Angola, constitui o passo primordial e a tarefa prioritária do Estado Angolano (Governo), o qual deverá assegurar eleições livres, justas e democráticas com respeito as normas internacionalmente reconhecidas e aceites e a vontade soberana do povo angolano;
TENDO IGUALMENTE PRESENTE que as eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, decorreram com vários constrangimentos de ordem irregular diversa, e porque uma grande parte de mais de 9 milhões de cidadãos nacionais não têm bilhete de identidade, e consequentemente mais de 2,5 milhões de cidadãos eleitores terem extraviado os seus cartões de eleitor, 1,7 milhões danificarem os seus cartões de eleitores e cerca de 679 mil eleitores falecerem durante o período de 2008/2011, e estando em causa o período decisivo da realização das eleições, consequentemente agravando-se pelo facto do país não ter um registo estatístico da população que paulatinamente vem sendo invadida pelo grosso número de imigrantes estrangeiros ilegais desde a independência da República;
RECORDANDO que durante o período 2008, 2009 e 2010 apenas um único partido, o MPLA, usurpou o acto de fiscalização do processo da actualização do registo eleitoral;
TENDO PRESENTE que o grande universo de mais de 77 partidos políticos não recebem qualquer financiamento do estado angolano há mais de 35 anos;
TENDO TOMADO CONHECIMENTO que o Orçamento Geral do Estado-OGE do biénio 2011/2012 não comporta despesas e receitas para as eleições grais de 2012 nem para a preparação e a organização dos partidos políticos que são a alavanca central da democracia representativa, e consequentemente este mesmo OGE não engloba verbas para o acto de actualização do registo eleitoral para o ano 2011 e 2012 que deve ser abrangente, inclusivo, ininterrupto e permanente e democrático com a participação de todos os partidos políticos;
TENDO IGUALMENTE PRESENTE que a Comunicação Social continua a ser um instrumento de propaganda do partido no poder, o MPLA, inclinando-se cada vez mais à uma vulnerável tendência de pendor selectivo, obstrucionista, arbitrário, partidarizada a favor do partido no poder em prejuízo da democracia, dos partidos políticos e do desenvolvimento nacional do país;
CONSIDERANDO que a integração de Angola no quadro dos tratados e convenções internacionais, regional e continental tem abdicado os princípios universais estabelecidos pelas Nações Unidas (ONU), União Europeia (EU), União Africana (UA) e das normas jurídicas da SADC e outras organizações internacionais vinculadas à interdependência de recíproca aliança bilateral e multilateral, no combate o terrorismo, a corrupção, o tráfico de drogas e de pessoas humanas, o crime organizado e a pobreza;
TENDO PRESENTE que a bandeira do partido no poder, o MPLA, confunde-se com a bandeira da República sendo uma situação de excessiva inconstitucionalidade por permissão ilegítima do poder judicial na semelhança da relação gráfica entre a bandeira da República de Angola e a do partido MPLA;
AGRADECENDO o espírito de cooperação política e diplomática de todos os país, estados e nações amigos e irmãos de Angola e do povo angolano, em particular, o Governo Norte Americano da administração do presidente Barack Obama em promover a paz, a segurança, a estabilidade, a democracia, a redução da pobreza e o combate contra o terrorismo a nível mundial;
TENDO IGUALMENTE PRESENTE que as condições económicas e sociais do povo angolano são altamente preocupantes e porque a situação da falta de habitação condigna, o precário estado do sistema de ensino e educação, e do sector da saúde, a deficiência dos meios de transporte públicos, aéreos, ferroviários, terrestres e marítimos, a degradação das vias rodoviárias, a inacessibilidade da circulação de pessoas e bens por causa das minas anti-pessoais implantadas durante o período de guerra em diversas zonas do território angolano de vital importância social e económica, a existências de um considerável número de armas de guerra escondidas em partes não identificadas no interior do território nacional e fora das fronteiras de Angola em países vizinhos presentemente em conflito militar, a baixa produtividade da indústria, a elevadíssima taxa de desemprego, o salário miserável da função pública, os constantes golpes (desfalques) do erário público, a impunidade no trato da coisa pública, a fuga ao fisco, o peculato, o branqueamento de capitais, a imigração ilegal, o tráfico de drogas e de pessoas humanas, a situação precária do modo de vida das antigos combatentes e veteranos da pátria, a questão alarmante dos refugiados, viúvas e órfãos de guerra, a preocupante situação social dos militares e para-militares e dos desmobilizados, antigos combatentes e veteranos da pátria, o desequilíbrio entre os partidos políticos, a precária política monetária desarticulada e desenquadrada da engrenagem financeira internacional, a questão da paz para Cabinda, e o reforço da capacidade técnica, operacional e profissional dos meios de defesa e segurança nacionais, urge a adopção da presente resolução de modo pragmático e de efectiva inovação, articulação, empenho numa perspectiva de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos.
Nestes Termos;
RESOLVE:
1. Reajustar o Orçamento Geral do Estado-OGE para o biénio 2011/2012 com substancial peso de despesas e receitas para a preparação e organização das eleições gerais de 2012, e para a preparação e organização dos partidos políticos e do acto da actualização do registo eleitoral 2011/2012;
2. Aprovar o financiamento directo consubstanciado na Lei de Financiamento aos Partidos Políticos assegurando e garantindo o financiamento para a preparação e organização dos partidos e para o acto de actualização do registo eleitoral;
3. Exigir o Procurador Geral da República e o Tribunal Supremo a reabertura do Processo BNA e dos demais crimes contra a economia nacional no trato da coisa pública, e tornar transparente a acção jurisdicional do poder da justiça directamente no combate a corrupção e ao crime a todos os níveis;
4. Expressar o seu mais profundo descontentamento e inconformismo político pela falta de boa vontade política do governo angolano ao obstruir sistematicamente, o desenvolvimento político, económico e social do país;
5. Exortar o presidente do Tribunal Constitucional-TC para clarificar o grau de soberania constitucional sobre o título do presidente da república como cidadão nacional presidente de todos os angolanos, e não como presidente do partido no poder, presidente da República, por forma a não confundir os poderes do presidente da República como Chefe do Executivo, Chefe de Estado e Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas fora de qualquer interesse político-partidário no exercício das suas funções por se legitimar;
6. Exortar o presidente do Tribunal Constitucional para a apreciação dos actos de inconstitucionalidade sobre o prolongamento do mandato de mais de 32 anos do presidente da República, bem como anular e rejeitar a re-candidatura do candidato do partido MPLA, José Eduardo Dos Santos, como Cabeça de Lista à Presidência da República às futuras eleições gerais de 2012;
7. Exortar o Tribunal Constitucional para tomar as medidas legais e justas para banir definitivamente a confusão na relação gráfica entre símbolos da República e dos partidos políticos, nomeadamente pela semelhança da Bandeira do partido MPLA se confundir com a bandeira da República de Angola sendo inconstitucional e anti-democrático;
8. Exortar os partidos políticos para respeitar o estabelecido na Lei e na Constituição sobre a legitimidade dos órgãos de direcção locais e nacionais internos dos partidos através do regular mandato electivo de acordo com os Estatutos e Programas internos dos partidos, e apelar o Tribunal Constitucional-TC para cumprir e fazer cumprir o espírito da Lei, por forma a salvaguardar a Constituição da República, o primado do império da Lei e os princípios universais da democracia de forma incondicional, irreversível e incontrovertível;
9. Exortar para a necessidade de reajustamento da política de quadros dos Oficiais Generais das Forças Armadas Angolanas-FAA e da Polícia Nacional-PN, bem como ampliar e articular a sua ligação às organizações de defesa e segurança internacionais, quer regional, continental e internacional;
10. Exortar o Governo Angolano para o reforço da capacidade técnica, operacional e profissional dos sistemas de defesa e segurança nacional ajustando-os a nova ordem do mundo globalizado do século XXI da terceira geração;
11. Apelar para a urgente realização de uma Conferência de Auscultação Multipartidária sob o presídio do Presidente da República de Angola e os partidos políticos com e sem assento à Assembleia Nacional, e que a mesma tenha lugar no primeiro trimestre do ano 2011 na cidade capital da República de Angola;
12. Exortar o governo angolano para a criação das condições institucionais para o início do arranque do Registo Estatístico da população nacional;
13. Exortar para a necessidade da criação do Bloco Unitário da Oposição Para a Ruptura e Mudança, que assegure a promoção de uma política de coesão nacional através de diálogo aberto entre os partidos e demais forças vivas da sociedade;
14. Exortar ao Governo do partido no poder para a necessidade urgente da melhoria das condições de vida das populações, nomeadamente o direito à habitação condigna, alimentação, saúde, educação, emprego e segurança social, ao salário digno e justo, ao direito aos meios de transporte público e privados, a tranquilidade e segurança públicas, a oportunidade de crescimento e desenvolvimento económico e financeiro, a interdependência social e a livre circulação de pessoas e bens a nível territorial e no âmbito da SADC;
15. Apelar a Comissão Nacional Eleitoral-CNE e a Assembleia Nacional-AN, para trabalhar no sentido de reajustar deforma imediata toda legislação eleitoral (Lei dos Partidos Políticos, Lei do Financiamento aos Partidos Políticos, Lei Eleitoral, Lei do Registo Eleitoral, Lei da Nacionalidade, Lei de Observação Eleitoral, Código de Conduta Eleitoral e a Lei de Imprensa), por forma a manter um enquadramento próprio eficaz e eficiente de acordo com base no texto da Constituição da República de Angola, de modo a garantir a credibilidade e a transparência das futuras eleições de 2012;
16. Exortar ao presidente do Tribunal de Contas maior rigor sobre a fiscalização e controlo das finanças públicas, denunciando todos os actos que lesem a economia e o património nacional;
17. Exortar a Assembléia Nacional para a aprovação do Estatuto dos Líderes de Partidos Políticos da Oposição e da Lei Orgânica da Ordem dos Líderes Partidos Políticos da Oposição;
18. Reafirmar o seu apelo às autoridades competentes do estado angolano para um rigoroso controlo eficaz e eficiente das zonas limítrofes fronteiriças do país, bem como a adopção de medidas apropriadas para o combate serrado contra a imigração ilegal, o tráfico de pessoas humanas, o narcotráfico, o terrorismo, o crime organizado, o branqueamento de capitais, a fuga ao fisco, o peculato, a lavagem de dinheiro, e prover as condições próprias de máxima prudência e controlo para o reforço do processo de desarmamento da população civil a nível nacional consubstanciado no reforço da política de desminagem e o aproveitamento da terra, etc, etc;
19. Exortar o Estado angolano para a clarificação do plano político de Angola sobre o quadro de cooperação diplomática e jurídica relativa a sua integração regional, continental e intrnacional;
20. Exortar o Governo angolano para a necessidade urgente da reestruturação da Comunicação Social tornando-a mais ampla, aberta, interdependente, independente e democratizada por forma a assegurar o desenvolvimento nacional os desafios do futuro;
21. Exortar o Governo Angolano para um maior controlo na aplicação e distribuição eficaz das riquezas do país, nomeadamente do petróleo e diamantes e outros recursos do solo, bem como apelar para a promoção da boa governação e transparência directamente no reforço das medidas de combate a corrupção, a resolução de conflitos militar internos e externos, em especial sobre a questão do conflito militar em Cabinda;
22. Exortar o Governo Angolano para garantir maior oportunidade ao investimento privado nacional e estrangeiro, assegurando o aumento progressivo da produção interna e a geração de emprego;
23. Apelar para a necessidade da adopção de medidas legais com vista a garantir e assegurar uma nova política de desenvolvimento de novas fontes de produção de energia, de reservas das fontes de energia não renováveis, da defesa do meio ambiente e da requalificação das cidades;
24. Exortar a Comunidade Internacional, em particular o Governo dos Estados Unidos da América, União Africana-UA, Nações Unidas-ONU, União Européia-UE, BRICA, a SADC, o Banco Mundial-BM, o Fundo Monetário Internacional-FMI e demais instituições financeiras internacionais para apoiar directamente o processo de preparação e organização das próximas eleições gerais de 2012, em Angola, por forma a credibilizar a intervenção política-diplomática da Comunidade Internacional no quadro da observância democrática para a transparência das futuras eleições gerais de 2012, reforçando o processo democrático, a consolidação da paz e o desenvolvimento de Angola, cada vez mais efetivos nos laços de amizade na cooperação bilateral e multilateral;
25. Em nome da democracia e da soberania angolana, reafirma de forma incondicional, incontrovertível e irreversível que a inobservância das medidas expressas na presente Resolução implica a tomada imediata de medidas de descontentamento e inconformismo político apropriadas, que poderão perigar a paz e a estabilidade internas.
PENTÁGONO POLÍTICO DO PREA-PARTIDO REPUBLICANO DE ANGOLA, Em Luanda, aos 12 de Janeiro de 2011.
O Presidente;
ASSINATURA ILEGÍVEL
___________________________________________
Mestre Dr. Carlos Alberto Contreiras Gouveia, PhD.
/Candidato à Presidência d República de Angola/
/Candidato à Presidência da República de Angola/




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PERFIL DO PRESIDENTE DO PARTIDO REPUBLICANO DE ANGOLA-PREA

A minha foto
O Mestre Dr.Carlos Alberto Contreiras Gouveia, é um cêntrico-Cristão, nasceu no bairro Operário, município de Sambizanga, Luanda, República de Angola, numa modesta e humilde casa, aos 14 de Março de 1966. Tem 8 filhos. Doutorado em Ciências Políticas e Económicas pela Universidade de Boston, Massachusetts, Estados Unidos da América-USA. É jornalista, mestre 5º Dan de Karaté, poeta, compositor, escritor e filósofo. É fundador e líder do Partido Republicano de Angola-PREA. Contreiras é reconhecido mundialmente e, é hoje, considerado o maior exponente promotor da democracia na oposição política em Angola. A sua coragem, carisma, amor ao próximo e espírito de dedicação em prol da paz, constitui hoje o mais alto orgulho e grau de integridade moral e de patriotismo na dinâmica política, social e económica como resultado positivo de inovação do país. É um verdadeiro lutador sem tréguas contra a corrupção, o suborno, a ilegalidade e a ilegitimidade e as injustiças sociais. O objectivo primário do Dr. Contreiras é restituir a dignidade e os valores morais e culturais do povo angolano, preservando a paz, a unidade e recolciliação nacional e a democracia para o bem comum do povo angolano.