REPUBLICANO PRESS
Luanda 14 de Março de 2012. - 10h46
PREA VAI RE-AFIRMAR CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Cabeça de Lista do PREA, Carlos Alberto Contreiras Gouveia, vai falar à nação sobre os objectivos da sua Candidatura
O Partido Republicano de Angola (PREA) vai re-afirmar a sua intensão de levar até as urnas a candidatura de Carlos Alberto Contreiras Gouveia à presidência da República de Angola.
O manifesto de reafirmação do Cabeça de Lista do PREA, às eleições gerais de Setembro próximo, vem expresso numa nota de imprensa do Pentágono Político assinada pelo seu Secretário Geral, Gaspar Francisco Neto Jr.
Este acto de re-afirmação da Candidatuta de Carlos Contreiras ao cadeirão da mais alta magistratura do país, é considerando um importante progresso para a democracia que ganha mais luz e vida após 10 anos da conquista da paz em Angola. O evento onde Carlos Contreiras vai discursar, terá lugar segunda-feira, 19 do mês corrente, às o9h na Sala Cabinda, Hotel Trópico em Luanda, ao qual estarão presentes vários convidados do corpo diplomático, nomeadamente representantes das embaixadas dos Estados Unidos da América, Reino Unido, União Europeia e da ONU, acreditados no país.
Foram também convidados o Presidente da República, o partido no poder, representantes de partidos políticos na oposição, autoridades tradicionais, entidades religiosas e membros da sociedade civil organizada.
Com este passo de espírito patriótico, o Partido Republicano de Angola dirigido por Carlos Contreiras, que lídera as forças da oposição no país, está preparado para a grande batalha de Setembro, e acredita atingir as metas preconizadas em nome da paz, da democracia, da unidade e reconciliação nacional.
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REPUBLICANO PRESSLuanda, 17 de Março de 2011 - 12H54
VEREDICTO DO TRIBUNAL: UMA VITÓRIA PARA DEMOCRACIA
TRIBUNAL ABSOLVE CONTREIRAS POR SE CONSIDERAR 100 % INOCENTE
Com este passo de espírito patriótico, o Partido Republicano de Angola dirigido por Carlos Contreiras, que lídera as forças da oposição no país, está preparado para a grande batalha de Setembro, e acredita atingir as metas preconizadas em nome da paz, da democracia, da unidade e reconciliação nacional.
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REPUBLICANO PRESSLuanda, 17 de Março de 2011 - 12H54
VEREDICTO DO TRIBUNAL: UMA VITÓRIA PARA DEMOCRACIA
TRIBUNAL ABSOLVE CONTREIRAS POR SE CONSIDERAR 100 % INOCENTE
A existência de dúvida, falsas acusações, contaminação de provas fabricadas, violação as normas legais e constitucionais e irregularidade processual criminal levou o Tribunal Provincial de Benguela a tomar o caminho mais justo e apropriado a favor de Carlos Contreiras, que foi considerado 100% inocente e dentro de legítimo direito de defesa pessoal.
O Tribunal Provincial de Benguela decidiu esta manhã, por unanimidade, absolver o presidente do Partido Republicano de Angola (PREA), Carlos Alberto Contreiras Gouveia, dos crimes de ameaças e uso ilegal de armas de fogo.
Para o juiz daquele tribunal, que ouviu os depoimentos apresentados pelos dois lados ofendidos, após observar a lei, o código penal e as normas constitucionais, entendeu que não houve qualquer tipo de ameaças com arma de fogo, uma vez que o queixoso, neste caso, o recepcionista do hotel onde Carlos Contreiras se encontrava hospedado, não se tinha sentido ameaçado, não entrou em pânico mesmo tendo visto a alegada arma de fogo que confirmou estar por cima da mesa e que não lhe tinha sido apontada, mesmo sabendo que a arma mata este sentiu medo, e admitiu que após o presidente do PREA lhe ter feito o pagamento de 6000.00kz, ainda lhe cedeu o seu contacto telefónico pessoal, deixando o presidente preencher o formulário e ainda lhe deu o seu próprio endereço e o e-mail, e consequentemente agravando-se pelo facto de no momento em que a polícia esteve no local (hotel) para averiguar a situação, o mesmo recepcionista ameaçado de morte não apresentou nenhuma queixa ou denúncia de ameaças com arma de fogo feita por Carlos Contreiras contra a sua pessoa, mas sim, alegando que o presidente do PREA não tinha assinado o formulário que o hotel dispunha, e que no qual Carlos Contreiras havia posto a sua rubrica conforme constava no seu bilhete de identidade, deixando o espaço em branco para que o recepcionista preenchesse, mas que não o fez.
Ao longo da sessão que iniciou às 08h00 da manhã e que contou com a presença da imprensa, o tribunal entendeu ainda que as alegações e demais acusações apresentadas pelo recepcionista não iam de encontro os factos, pois não foi o presidente Carlos Contreiras que falou directamente com o recepcionista, também não foi a pessoa que lhe entregou os 6000.00kz, e nunca o presidente do PREA tinha visto o recepcionista antes de entrar para o quarto do hotel.
Segundo as declarações de Carlos Contreiras, que mudou 360 graus o quadro das acusações levantadas contra si, confirmou que foram os Serviços Protocolares do Presidente do Partido Republicano de Angola que alugaram o quarto e fizeram o pagamento directo na recepção do hotel onde lhes foi entregue as chaves do quarto e só mais tarde é que os serviços de segurança pessoal do presidente do PREA acompanharam o presidente Carlos Contreiras ao hotel por razões de segurança, e após 30 minutos é que o recepcionista se dirigiu ao quarto e pediu ao Secretário do presidente Carlos Contreiras para que assinasse o formulário, tendo o recepcionista entregue o livro nas mãos do secretário do presidente Contreiras que também se encontrava no mesmo quarto e este não permitiu que o recepcionista falasse com o presidente. Pois este só viu o presidente Carlos Contreiras depois que a polícia chegou ao hotel.
Quanto as alegações levantadas pela Polícia de Investigação Criminal Provincial de Benguela contra Carlos Contreiras, não foram consideradas suficientes, pois careciam de matéria criminal, incorrendo numa grande irregularidade jurídico processual ilícita com provas duvidosas e contaminadas, pois incorreu-se a uma violação ao direito domiciliar que é inviolável, consagrado na constituição da República de Angola. “A polícia não procedeu dentro dos trâmites processuais criminal e legal pois a lei não permite buscas, apreensões e detenções em domicilio de qualquer pessoa sem o seu consentimento”, defendeu o juiz adiantando que os agentes da DNIC não deviam ir bater a porta do quarto onde estava o presidente do PREA, pois sabiam que anteriormente a polícia de Ordem Pública já havia tomado ocorrência do caso estando no hotel e não tinha registado qualquer infracção por parte do presidente do PREA, que soube responder o chamado da polícia sem hesitar.
O veredicto do tribunal constatou também que os agentes da DNIC não tinham respeitado o horário e persistiram no uso da força, tendo isto levado o presidente do PREA a suspeitar da presença física daquelas pessoas (agentes) naquela madrugada, o que se presume que o réu, Carlos Contreiras, se tenha defendido de forma legítima contra uma ameaça a sua própria integridade física sem pôr em risco a vida de qualquer pessoa. Por justiça e democracia não se tratou de uma ameaça com armas de fogo direccionada contra os agente da DNIC, mas sim de legítima defesa que resultou em constrangimento da lei.
“Acredito que se fosse outra pessoa poderia ter disparado no momento em que vocês foram empurrar a porta do quarto onde estava o presidente do PREA, pois vocês sabiam que se tratava de uma individualidade e mesmo assim não criaram uma zona livre para dialogar. Porquê que não se identificaram e não convidaram o presidente do PREA para ir ter convosco directamente à recepção?”, questionou o Magistrado do Ministério Público. Reforçando que “a única pessoa autorizada por lei a ir ao quarto do presidente naquela hora da madrugada, seria, neste caso, o recepcionista do hotel, e não vocês.
“Atenção: a lei também estabelece que as buscas e apreensões não podem ser feitas para além das 18 horas, durante o período das 05h00 da manhã às 18h00 do dia, e que quando assim for, devem estar munidos de mandado da autoridade competente, emitido nos casos e segundo as formas legalmente previstas, ou em caso de flagrante delito ou situação de emergência, para auxílio”, rematou o executor da lei.
Em defesa das acções ilícitas dos agentes da DNIC, estes alegaram que foram cumprir apenas um dever policial para prevenir um crime que havia sido reportado pelo hotel. “Nós só nos dirigimos aquela unidade hoteleira porque nos tinham dito que ali haviam pessoas que estavam a ameaçar com armas de fogo”, disse o agente Gomes.
Quanto a questão das alegações apresentadas pelo agente da DNIC do uso ilegal de arma, ao ser interpelado pelo juiz, o agente que havia instruído o processo criminal que faltou elementos arrolados no mesmo e que havia ordenado a prisão arbitrária de Carlos Contreiras, ficou patente que os agentes da DNIC procederam sem qualquer prudência, uma vez que estes não levaram a arma como alegada prova para ser analisada no laboratório que existe na Direcção de Investigação Criminal Provincial de Benguela e com as condições técnicas e matérias para o efeito, para se se certificar que a aquela arma era a mesma arma que havia sido utilizada naquele momento pelo réu, Carlos Contreiras. O que constatou-se que o número de registo da arma apresentada pela DNIC tinha um número diferente da que constava na Autorização Especial de Uso e Porte de Arma de Defesa passada pelo Comando Geral da Polícia Nacional a favor de Carlos Alberto Contreiras Gouveia presidente do PREA, partido legalmente reconhecido pelo Tribunal Constitucional.
Finalmente o Tribunal considerou imprudente e duvidoso todas as alegações consubstanciadas em contaminação, pois a arma ao longo do processo havia passado em mãos de várias pessoas e com impressões digitais diferentes, o que punha-se em dúvida a veracidade dos factos e das evidências físicas produzidas pela acusação.
“O réu, Carlos Alberto Contreiras Gouveia, identificados nos autos, foi detido (preso) por alegações de flagrante delito, mas o que consta nos autos, é a de ameaças com arma de fogo usada contra o recepcionista do hotel e contra agentes da polícia de Investigação Criminal, cuja instrução criminal, provas e alegações por estes apresentada são insustentáveis e com dúvida, por esta razão, o Tribunal Provincial de Benguela, considera o réu, Carlos A. Contreiras Gouveia, inocente e o manda para casa e que não seja mais perturbado e perseguido”, ordenou o Juiz do Tribunal Provincial de Benguela na Sala dos Crimes Comuns da 1ª Secção, quando eram 12h27 de ontem, sexta-feira, 17 do mês em curso.
Após a absolvição, falando a imprensa, o líder da oposição angolana, Carlos Contreiras, disse que a lei foi feita para todos e a cadeia para os injustos. “Estamos perante um mundo em mutações e acredito que o tribunal não poderia seguir outro caminho se não o da justiça, da verdade e da democracia, e nós, o PREA, coroamos o nosso sistema de justiça com a mais alta distinção democrática e do império da lei”, disse Contreiras com um ar ainda descontente, pois a sua integridade moral, intelectual e física também ofendeu o universo do eleitorado que acredita na vitória de 2012.
A decisão democrática e judicial do Tribunal Provincial de Benguela foi coroada com a mais alta consideração do presidente do PREA que recebeu o voto de solidariedade de vários extractos da sociedade civil, partidos políticos, corpo diplomático, igrejas e da juventude em geral em Angola e no exterior do país.
Na próxima terça-feira, dia 22, às 09H00, no Hotel Fórum, em Luanda, Carlos Contreiras vai falar em conferência de imprensa aos órgãos de comunicação social nacionais e internacionais para clarificar este assunto.
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